Sancionada lei que aumenta licença-paternidade de 5 para 20 dias
Nova legislação prevê aumento gradual do período de afastamento até 20 dias e amplia proteção social para pais trabalhadores
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Nova legislação prevê aumento gradual do período de afastamento até 20 dias e amplia proteção social para pais trabalhadores
Foi sancionada a Lei 15.371/26, que amplia a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade. A nova legislação aumenta o período de afastamento dos pais de 5 para até 20 dias e tem como objetivo fortalecer a presença paterna nos primeiros dias de vida dos filhos, além de incentivar a corresponsabilidade no cuidado com as crianças.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 1º de abril, e estabelece que a ampliação ocorrerá de forma gradual. A licença passará a ser de 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029.
A medida regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia o alcance da proteção social. Além dos trabalhadores com carteira assinada, a legislação passa a garantir o benefício para microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
O afastamento será assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
A lei também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. Entre as garantias previstas está a estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
A legislação ainda prevê prorrogação do período de afastamento em situações de internação da mãe ou do bebê e também quando o pai precisar assumir integralmente os cuidados com a criança.
Outro ponto estabelecido é a ampliação da licença em casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Quando a criança tiver deficiência, o período de afastamento será ampliado em um terço.
Além da ampliação da licença, a nova lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social, garantindo renda durante o afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, com compensação posterior, em modelo semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade.
O valor do salário-paternidade será definido de acordo com a categoria do trabalhador. Para empregados formais, o pagamento será integral. No caso de autônomos e microempreendedores individuais, o cálculo será baseado na contribuição previdenciária. Já para segurados especiais, o benefício terá valor equivalente ao salário mínimo.
A nova legislação busca ampliar a participação dos pais no cuidado com os filhos desde os primeiros dias de vida, promovendo maior equilíbrio nas responsabilidades familiares e fortalecendo a proteção social às famílias brasileiras.
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