Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais
Nova legislação prevê transferência preferencial para presídios federais de segurança máxima
Pressione ESC para fechar
Nova legislação prevê transferência preferencial para presídios federais de segurança máxima
Foi publicada nesta terça-feira, 12 de maio, no Diário Oficial da União, a Lei 15.407/2026, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela.
A nova legislação prevê que presos provisórios ou condenados por crimes contra policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública sejam mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
O texto também autoriza a inclusão desses detentos no regime disciplinar diferenciado, modelo que prevê medidas mais rígidas de reclusão, como permanência em cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e limitação do tempo fora da cela.
O regime disciplinar diferenciado possui duração máxima de até dois anos e já é aplicado em casos envolvendo presos considerados de alto risco ou ligados a organizações criminosas.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês de abril.
Parte dos dispositivos, no entanto, foi vetada sob o entendimento de que algumas medidas contrariavam princípios constitucionais relacionados à proporcionalidade e à individualização da pena.
Entre os trechos vetados estão os que determinavam a inclusão obrigatória no regime disciplinar diferenciado para determinados crimes violentos e a proibição de progressão de regime e liberdade condicional para presos submetidos a esse sistema.
Segundo os despachos publicados, a avaliação da periculosidade e do comportamento do preso deve ocorrer de forma individualizada durante a execução penal.
Receba notícias em primeira mão
Fique por dentro de todas as notícias da região!
Entrar Agora