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GERAL

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

Nova legislação prevê transferência preferencial para presídios federais de segurança máxima

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Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais
Valter Campanato/Agência Brasil

Foi publicada nesta terça-feira, 12 de maio, no Diário Oficial da União, a Lei 15.407/2026, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela.


A nova legislação prevê que presos provisórios ou condenados por crimes contra policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública sejam mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.


O texto também autoriza a inclusão desses detentos no regime disciplinar diferenciado, modelo que prevê medidas mais rígidas de reclusão, como permanência em cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e limitação do tempo fora da cela.


O regime disciplinar diferenciado possui duração máxima de até dois anos e já é aplicado em casos envolvendo presos considerados de alto risco ou ligados a organizações criminosas.



A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês de abril.


Parte dos dispositivos, no entanto, foi vetada sob o entendimento de que algumas medidas contrariavam princípios constitucionais relacionados à proporcionalidade e à individualização da pena.


Entre os trechos vetados estão os que determinavam a inclusão obrigatória no regime disciplinar diferenciado para determinados crimes violentos e a proibição de progressão de regime e liberdade condicional para presos submetidos a esse sistema.


Segundo os despachos publicados, a avaliação da periculosidade e do comportamento do preso deve ocorrer de forma individualizada durante a execução penal.


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