19/10/2024 16:32
As penas são de um ano de prisão e multa de 10 salários-mínimos.
As penas são de um ano de prisão e multa de 10 salários-mínimos.
Mais 15 pessoas ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, são os primeiros réus que se recusaram a fazer o chamado Acordo de Não Persecução Penal. É uma forma de assumir a responsabilidade e evitar que a ação penal continue em andamento.
Os 15 foram condenados a um ano de prisão e multa de dez salários-mínimos. Mas a pena de prisão foi convertida em medidas como prestação de serviços à comunidade e participação presencial em curso sobre democracia. Eles ainda ficam proibidos de sair da cidade, usar redes sociais, além de terem o passaporte retido pela justiça.
Os condenados responderam por crimes como associação criminosa e incitação ao crime, “por estimularem as Forças Armadas” a aplicar um golpe de estado, depois de alegarem fraude nas eleições de 2022.
A denúncia da Procuradoria Geral da União argumenta que, no dia dos atos golpistas, em Brasília, essas quinze pessoas continuaram no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, na capital. Para a PGR, o crime foi originado na atuação do grupo e “mesmo não tendo participado de todas as fases”, todos têm responsabilidade pelo ocorrido.
A condenação do Supremo significa que, quando todos os recursos acabarem e a decisão não tiver mais como ser revertida, o chamado trânsito em julgado, os 15 envolvidos não serão mais réus primários. Na mesma ação, outras 400 pessoas aceitaram assinar o acordo e "confessar a prática dos crimes”, o que não causou a condenação.
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação. Moraes avaliou que “como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas” fica clara a contribuição de todos, para o resultado.
Mais 15 pessoas ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, são os primeiros réus que se recusaram a fazer o chamado Acordo de Não Persecução Penal. É uma forma de assumir a responsabilidade e evitar que a ação penal continue em andamento.
Os 15 foram condenados a um ano de prisão e multa de dez salários-mínimos. Mas a pena de prisão foi convertida em medidas como prestação de serviços à comunidade e participação presencial em curso sobre democracia. Eles ainda ficam proibidos de sair da cidade, usar redes sociais, além de terem o passaporte retido pela justiça.
Os condenados responderam por crimes como associação criminosa e incitação ao crime, “por estimularem as Forças Armadas” a aplicar um golpe de estado, depois de alegarem fraude nas eleições de 2022.
A denúncia da Procuradoria Geral da União argumenta que, no dia dos atos golpistas, em Brasília, essas quinze pessoas continuaram no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, na capital. Para a PGR, o crime foi originado na atuação do grupo e “mesmo não tendo participado de todas as fases”, todos têm responsabilidade pelo ocorrido.
A condenação do Supremo significa que, quando todos os recursos acabarem e a decisão não tiver mais como ser revertida, o chamado trânsito em julgado, os 15 envolvidos não serão mais réus primários. Na mesma ação, outras 400 pessoas aceitaram assinar o acordo e "confessar a prática dos crimes”, o que não causou a condenação.
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação. Moraes avaliou que “como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas” fica clara a contribuição de todos, para o resultado.