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GERAL

STF mantém entendimento sobre aposentadoria compulsória como pena para juízes

CNJ deverá reanalisar processo disciplinar envolvendo juiz do Rio de Janeiro

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STF mantém entendimento sobre aposentadoria compulsória como pena para juízes
Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na noite desta terça-feira, 26 de maio de 2026, anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a aplicação da pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro.


O colegiado acompanhou o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, na Ação Originária (AO) 2870, reconhecendo que a sanção de aposentadoria compulsória como punição disciplinar teria sido extinta com a Emenda Constitucional 103/2019, no âmbito da reforma da Previdência. Também foi apontada a existência de irregularidades no trâmite do processo no CNJ, com violação ao devido processo legal.


Com a decisão, o STF determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar. Caso entenda pela existência de infrações graves que possam levar à perda do cargo, o caso deverá ser encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para eventual ajuizamento de ação no Supremo Tribunal Federal.


Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que a aposentadoria compulsória punitiva não deve ser considerada uma sanção efetiva, por transferir à sociedade o ônus da manutenção do magistrado punido. Já outros ministros, como Cristiano Zanin, acompanharam parcialmente o relator, mas com ressalvas quanto à fundamentação.


O entendimento também contou com manifestações divergentes. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a aposentadoria compulsória não deve ser tratada como punição adequada para faltas graves, enquanto a ministra Cármen Lúcia destacou que a alteração constitucional trouxe mudanças relevantes no regime disciplinar da magistratura.


Outro ponto rejeitado pelo colegiado foi a remessa do caso ao plenário, sob o entendimento de que ações envolvendo o CNJ são de competência das turmas do Supremo.

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