A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu suspender provisoriamente o direito de um pai de visitar o filho ao julgar uma ação de modificação de guarda. A medida levou em conta o histórico de violência praticada pelo pai contra a criança e o temor relatado pelo próprio filho. A juíza Flávia da Costa Viana, relatora do acórdão, ressaltou a necessidade de um estudo psicossocial para determinar, com prudência, a solução mais adequada e segura para o menor.
No acórdão, a magistrada destacou que “a palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para o fim de avaliar a medida mais adequada ao seu interesse”. A decisão se fundamentou no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece ser dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, lazer e convivência familiar e comunitária, seguindo o princípio do melhor interesse da criança.
Durante o processo, a criança relatou ter sido agredida fisicamente pelo pai e manifestou desconforto em estar em sua companhia. Nesse contexto, a juíza explicou que a suspensão provisória das visitas e a realização do estudo psicossocial são medidas necessárias para preservar a integridade física, psíquica e o bem-estar do menor.
A decisão cita ainda dispositivos da Constituição Federal (art. 227), do ECA (art. 4º) e do Código Penal (art. 136, §3º), reforçando a proteção integral da criança e do adolescente e a prioridade absoluta de seus direitos.


Fonte: TJPR
Autor: Thaynara Queiroz
Crédito da imagem: TJPR
Repórter: Thaynara Queiroz