ÚLTIMAS NOTÍCIAS | Vence nesta quinta-feira o prazo para os donos dos veículos com final de placa 3 e 4 quitar o IPVA

 Ouça a Notícia

Geral

Vence nesta quinta-feira o prazo para os donos dos veículos com final de placa 3 e 4 quitar o IPVA

17/01/2024 09:57



Assim como já vinha ocorrendo em anos anteriores, as guias não são enviadas pelos correios

COMPARTILHE
Compartilhe no Facebook Compartilhe no WhatsApp

Os prazos de vencimento valem tanto para contribuintes que optam pelo pagamento à vista, com desconto de 6%, uma novidade deste ano, quanto para aqueles que escolhem parcelar em cinco vezes sem a incidência de juros.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que o cronograma de vencimentos para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 continua nesta quinta-feira (18), prazo estabelecido para veículos com finais de placa 3 e 4. Esta quarta-feira (17) é a data de vencimento para veículos com finais de placa 1 e 2.

Assim como já vinha ocorrendo em anos anteriores, as guias não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e o Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix. Para isso, o contribuinte deve usar o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras, inclusive seus canais digitais. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio de recolhimento com o Estado. Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com a cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO – Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos que simulam a cobrança do IPVA. A recomendação da pasta é sempre gerar as guias de pagamento pelos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminem com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o aplicativo da Receita Estadual.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única

1 e 2 - 17/01/2024 (vence nesta quarta)

3 e 4 - 18/01/2024

5 e 6 - 19/01/2024

7 e 8 - 22/01/2024

9 e 0 - 23/01/2024

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

1 e 2 - 17/01 (vence nesta quarta), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 - 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05