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GERAL

Abandonar pessoa idosa é crime!

Abandonar pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência é CRIME! Qualquer violação dos direitos da pessoa idosa deve ser denunciada.

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Abandonar pessoa idosa é crime!
MPPR

Nesta época de festividades de fim de ano, muitos profissionais que atuam em hospitais e entidades de saúde, ao procurarem por familiares de pessoas idosas internadas ou abrigadas, percebem que os contatos informados no cadastro não existem ou não recebem retorno. Seja por negligência ou por falta de condições de prestar o cuidado necessário, esses familiares acabam abandonando o idoso, até mesmo depois da alta hospitalar e por tempo indeterminado. 



O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) prevê que é crime “abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado”. E quem abandona pode ser responsabilizado nas esferas cível e criminal.


Qualquer violação dos direitos da pessoa idosa deve ser denunciada. O Disque Idoso Paraná atende pelo telefone 0800-141-0001. O Disque Denúncia do estado também pode ser acionado pelo telefone 181. Se o fato estiver ocorrendo no momento, o contato é com a Polícia Militar, no 190. 


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