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GERAL

Anvisa determina recolhimento e suspensão de produtos alimentícios com glitter

Medida inclui suspensão da fabricação, distribuição, venda e uso dos produtos da marca Morello.

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Anvisa determina recolhimento e suspensão de produtos alimentícios com glitter
Valter Campanato/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo de produtos da empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., marca Morello. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19/01/2026) e inclui itens vendidos online para decoração de alimentos.


Os produtos afetados são:


Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos, todas as cores, da marca Morello


Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos, todas as cores, da marca Morello


Segundo a Anvisa, a medida foi tomada porque os produtos estavam sendo comercializados como itens para uso em alimentos, mesmo contendo substâncias não autorizadas, como glitter e plástico. As vendas eram realizadas em plataformas de comércio eletrônico, incluindo Shopee, Mercado Livre, Amazon, e também em redes sociais, como Instagram.


A agência alerta que a ingestão dessas substâncias representa risco à saúde, reforçando que produtos com componentes não autorizados não devem ser utilizados em alimentos.


A Resolução completa foi publicada no Diário Oficial da União.



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