Câmara aprova aumento de pena para agressão grave contra mulheres
Projeto endurece punições e segue agora para análise do Senado
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Projeto endurece punições e segue agora para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10 de março, um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte cometidos contra mulheres por razões do sexo feminino. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto é de autoria da deputada licenciada Nely Aquino e foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora Franciane Bayer. A proposta também prevê que alguns desses crimes passem a ser considerados hediondos.
Segundo a relatora, a medida representa um avanço no combate à violência contra a mulher. Ela afirmou que a criação de um tipo penal específico reforça que esse tipo de violência não será tolerado.
Atualmente, o Código Penal Brasileiro trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como agravante do crime geral de lesão corporal, com pena de reclusão de dois a cinco anos para casos de lesão leve.
Com o projeto aprovado, as penas para situações mais graves aumentam. Nos casos de lesão corporal grave, a punição passa de um a cinco anos para três a oito anos de reclusão. Já nas hipóteses de lesão gravíssima, a pena sobe de dois a oito anos para quatro a dez anos.
Quando a agressão resultar em morte, a punição prevista passa de quatro a doze anos para cinco a quatorze anos de reclusão.
O projeto também prevê aumento de pena de um terço até dois terços em diversas situações, como quando o crime for cometido com arma de fogo ou arma branca, por milícia ou grupo de extermínio, em descumprimento de medida protetiva, contra gestantes, idosas, mulheres com deficiência ou em situação de vulnerabilidade.
Além disso, nos casos mais graves, como lesão gravíssima ou lesão seguida de morte, o crime poderá ser enquadrado como hediondo quando ocorrer contra mulheres nessas circunstâncias específicas.
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