Homem que simulou suicídio da companheira é condenado a 33 anos
Crime ocorreu em 2023 e foi presenciado pelo filho do casal; investigação apontou que a morte havia sido forjada como suicídio
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Crime ocorreu em 2023 e foi presenciado pelo filho do casal; investigação apontou que a morte havia sido forjada como suicídio
Um homem foi condenado a 33 anos, quatro meses e quatro dias de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da companheira, ocorrido em 14 de dezembro de 2023, em Jupiá, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento teve início na quinta-feira, 17 de setembro, e terminou no começo da tarde de sexta-feira, 18 de setembro, no Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste.
Segundo a decisão do Tribunal do Júri, o homem matou a companheira por asfixia e simulou que ela havia cometido suicídio. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também foi reconhecida como causa de aumento o fato de o crime ter sido cometido na presença de um dos filhos da vítima, que tinha menos de 14 anos na época.
A vítima foi encontrada morta na residência onde morava com o acusado, localizada na rodovia Leopoldo Scheffer, na zona rural de Jupiá. Conforme consta nos autos, a mulher teria sido asfixiada com uma corda e o crime foi inicialmente apresentado como suicídio por enforcamento no box do banheiro.
Ainda segundo o processo, após o crime, o homem teria limpado o chão da residência. Quando a perícia chegou ao local, o piso ainda estava molhado. As câmeras de monitoramento da casa também haviam sido desligadas antes da morte.
Na semana anterior ao crime, a vítima havia terminado o relacionamento de aproximadamente sete anos com o acusado, com quem tinha dois filhos. Na noite dos fatos, ela havia participado de uma confraternização no local onde trabalhava. O homem permanecia na residência até conseguir outro local para morar.
O filho de cinco anos estava na casa e presenciou o crime. Após aproximadamente dois anos de investigação, a apuração apontou que a morte não havia sido suicídio, mas um homicídio qualificado por feminicídio.
Durante o julgamento, realizado no Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste, foram ouvidas 10 testemunhas presencialmente e exibido um depoimento especial em vídeo. Na sequência, o réu foi interrogado e respondeu às perguntas da defesa e dos jurados durante aproximadamente uma hora e meia.
Além da condenação pelo homicídio, o homem recebeu pena de nove meses e 14 dias de detenção pelo crime de fraude processual. A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima, correspondentes aos dois filhos do casal, que tinham dois e cinco anos de idade na época dos fatos.
O homem perdeu a guarda das crianças, que atualmente vivem com a avó. O processo tramita em segredo de Justiça.