A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao juiz suspender imediatamente o direito de visita de pais acusados de violência doméstica e familiar a seus filhos menores.
Pela proposta, a liberação das visitas dependerá da avaliação de uma equipe multidisciplinar, responsável por analisar a segurança e o bem-estar das crianças envolvidas. Atualmente, a suspensão ou restrição só pode ocorrer após o juiz ouvir a equipe de atendimento, o que, segundo a relatora, pode retardar medidas de proteção necessárias.
O texto também autoriza o magistrado a determinar que a entrega dos filhos para visitas ocorra sem contato direto entre o agressor e a vítima, podendo ser intermediada por uma terceira pessoa previamente autorizada.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e foi aprovada com base em um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto unifica os Projetos de Lei 2808/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e 3770/24, que tratam do mesmo tema.
“O substitutivo aprimora o regramento previsto na Lei Maria da Penha quanto às medidas protetivas de urgência relacionadas às visitas aos dependentes menores pelo agressor”, afirmou a relatora.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Para que as mudanças entrem em vigor, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Fonte: Câmara dos Deputados
Autor: Dani Barbaro com informações Câmara dos Deputados
Crédito da imagem: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Repórter: Dani Barbaro