Menu

Idioma
JORNAL DIGITAL
Informações
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025
Visitantes Total
13.517.588
Hoje
15.311
Cotações
Dólar
R$ --
Euro
R$ --
Peso ARG
R$ --
Redes Sociais
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
GERAL

Decisão inédita amplia segurança fora do âmbito doméstico

Justiça garante proteção a vítima com base em nova lei

Compartilhar
Decisão inédita amplia segurança fora do âmbito doméstico
Mídia Sudoeste

Em uma decisão que marca a aplicação prática de uma recente mudança legislativa, o Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve proteção imediata para uma mulher de 30 anos que vinha sendo vítima de importunação sexual e perseguição. A medida protetiva de urgência foi deferida pela Central de Garantias Especializadas após pedido da 7ª Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal.


O diferencial jurídico deste caso reside na fundamentação: o pedido utilizou a Lei 15.280/2025, que alterou o Código de Processo Penal para autorizar medidas protetivas mesmo em situações que não envolvem violência doméstica ou ambiente familiar. Com a nova legislação, a justiça pode agir prontamente sempre que houver indícios de crimes contra a dignidade sexual ou contra pessoas em condição de especial vulnerabilidade, independentemente da relação entre agressor e vítima.


De acordo com o inquérito policial, a vítima era perseguida por um homem de 60 anos que costumava cercar seus trajetos habituais. Em um dos episódios mais graves, o agressor tentou puxá-la pelo braço em direção a um matagal, momento em que a mulher conseguiu se desvencilhar e fugir. Diante da persistência das abordagens, o Ministério Público interveio para garantir que a segurança da vítima fosse preservada antes mesmo de um desfecho criminal mais grave.


Com a decisão favorável, o homem está proibido de aproximar-se da vítima a uma distância mínima de 200 metros, seja em locais públicos ou privados. Ele também não pode manter qualquer tipo de contato direto ou indireto, inclusive por redes sociais ou mensagens de texto. O descumprimento dessas ordens judiciais, que têm prazo inicial de seis meses, pode acarretar na prisão preventiva do suspeito. O processo tramita sob sigilo para preservar a integridade da ofendida.


A Lei 15.280/2025 representa um marco no sistema jurídico brasileiro ao preencher uma lacuna que deixava muitas vítimas desamparadas quando o agressor não era um familiar ou parceiro íntimo.


Aqui estão as principais mudanças introduzidas por esta nova legislação:


Ampliação do Alcance: Antes, as medidas protetivas de urgência eram ferramentas quase exclusivas da Lei Maria da Penha. Agora, o Código de Processo Penal, por meio do novo artigo 350-A, permite que juízes apliquem essas restrições a qualquer agressor, independentemente de gênero ou relação doméstica.


Foco na Dignidade Sexual: A lei autoriza a proteção imediata em casos de crimes contra a dignidade sexual, como a importunação sexual e o assédio, mesmo que ocorram em ambientes públicos, no trabalho ou em meios digitais.


Proteção de Vulneráveis: Além dos crimes sexuais, a medida pode ser aplicada sempre que houver indícios de violência contra pessoas em condição de especial vulnerabilidade (idosos, crianças ou pessoas com deficiência), garantindo uma resposta rápida do Estado.


Independência de Inquérito: Assim como ocorre na Lei Maria da Penha, a proteção pode ser concedida com base no relato da vítima e em indícios mínimos de autoria e materialidade, visando prevenir uma agressão maior antes mesmo da conclusão das investigações.


 



Mais Notícias

  • Banner