Deltan Dallagnol tem candidatura ao Senado aprovada pelo TRE-PR
Decisão foi tomada nesta terça-feira após julgamento que terminou empatado e precisou do voto do presidente da Corte
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Decisão foi tomada nesta terça-feira após julgamento que terminou empatado e precisou do voto do presidente da Corte
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira, 8 de setembro, pelo deferimento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal nas eleições de 2026.
O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3. Diante do empate entre os integrantes da Corte, o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, apresentou o voto de desempate, favorável ao ex-deputado federal.
A análise do registro foi conduzida pela juíza Vanessa Jamus Marchi, relatora do processo. Ela votou pelo deferimento da candidatura e pela rejeição do pedido de impugnação apresentado pela Coligação Paraná para Todos.
A coligação é formada por PDT, Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV, Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária, integrada por PRD e Solidariedade.
Durante seu voto, que se estendeu por cerca de três horas, a relatora sustentou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resultou na cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol em 2023, não produz efeitos que impeçam sua atual candidatura ao Senado.
Outro ponto analisado foi a situação de procedimentos administrativos que haviam tramitado contra o ex-procurador no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Segundo o entendimento apresentado pela relatora, esses procedimentos foram encerrados e não resultaram em punições. Dessa forma, não haveria, no entendimento da magistrada, impedimento legal para o registro da candidatura.
Com a decisão do TRE-PR, Deltan Dallagnol está, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, apto a disputar uma vaga ao Senado nas eleições de 2026.
A decisão, porém, foi tomada por maioria apertada, com quatro votos favoráveis e três contrários ao deferimento do registro.