Diária de hotéis passa a ter 24 horas em todo o Brasil
Portaria do Ministério do Turismo, em vigor desde 15 de dezembro, garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação
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Portaria do Ministério do Turismo, em vigor desde 15 de dezembro, garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação
Já está valendo desde o dia 15 de dezembro a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o território nacional. A norma estabelece critérios mais claros sobre a organização da estadia do consumidor, conforme previsto na Lei Geral do Turismo.
Com a regulamentação, a diária passou a corresponder oficialmente a 24 horas. Dentro desse período, até três horas podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza da unidade, garantindo ao hóspede no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Mesmo com a padronização, os estabelecimentos continuam podendo definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que essas informações sejam comunicadas de forma clara e transparente ao consumidor, incluindo o tempo estimado para limpeza dos quartos.
A portaria também permite entrada antecipada ou saída tardia, quando houver disponibilidade, desde que condições e eventuais tarifas adicionais sejam informadas previamente ao hóspede.
A norma já está em vigor desde o dia 15 para hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats, apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão incluídos.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida garante mais transparência ao consumidor e segurança jurídica aos empreendimentos, ao padronizar práticas adotadas no setor.
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