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GERAL

Dino determina suspensão de “penduricalhos” acima do teto constitucional

A medida deve ser cumprida em todo o país

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Dino determina suspensão de “penduricalhos” acima do teto constitucional
Rosinei Coutinho / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira, 5 de fevereiro, a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão vale para os Três Poderes da República: Judiciário, Executivo e Legislativo, em âmbito federal e estadual.


De acordo com a decisão, os Três Poderes terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham base legal. A medida deve ser cumprida em todo o país.


Ao justificar a decisão, Flávio Dino afirmou haver um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. O ministro citou como exemplos benefícios extras concedidos no fim do ano, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, classificando-os como ilegais.


“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, afirmou o ministro.


Defesa de nova lei


Na decisão, Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do STF.


Segundo o ministro, a medida legislativa contribuiria para coibir abusos. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, destacou.


A determinação do STF foi proferida no âmbito de um processo específico no qual Flávio Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz do estado de Minas Gerais.



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