A Vara Criminal de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de posse de arma de fogo de uso proibido, roubo majorado, tortura e extorsão. Um deles recebeu pena de 44 anos, 10 meses e 18 dias de prisão, enquanto o outro foi sentenciado a 36 anos e 6 meses de reclusão.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, os crimes aconteceram na tarde de quarta-feira, 2 de outubro de 2024, quando a vítima foi ao bairro Beira Rio para tentar reaver uma mobilete que havia vendido, mas que não fora paga.
No local, o jovem foi derrubado de sua moto pelos dois denunciados. Mediante violência e grave ameaça, eles roubaram o celular da vítima e, em seguida, passaram a torturá-la. Os criminosos obrigaram o rapaz – que não possui antecedentes – a declarar diante da câmera do próprio celular roubado que “era ladrão” e que não voltaria a cometer roubos na região.
Para forçar essa gravação, a dupla utilizou extrema violência: efetuou um disparo de arma de fogo contra a mão do jovem e desferiu diversos golpes de facão também na mão, visando intimidá-lo e impedir que se opusesse à entrega da mobilete ou denunciasse o caso à polícia.
Devido à gravidade dos ferimentos causados pelo tiro e pelos cortes, a vítima precisou de atendimento médico. A situação levou a polícia a investigar o caso, resultando na apreensão de uma arma de fogo dissimulada, com aparência de caneta – a mesma utilizada para ferir o jovem. Por ter características ocultas, o artefato é classificado como de uso proibido.
Os dois condenados seguem presos preventivamente e poderão recorrer das sentenças.


Fonte: MPPR
Autor: Thaynara Queiroz
Crédito da imagem: Mídia Sudoeste
Repórter: Thaynara Queiroz