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POLITICA

Eleições 2026: saiba como justificar a ausência na votação

Justificativa pode ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno

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Eleições 2026: saiba como justificar a ausência na votação
TRE

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais 2026 deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 25 de outubro.


A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.


Quando a justificativa é feita no dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Quem utilizar o RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto.


A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Por isso, é necessário apresentar um requerimento para cada turno não realizado.


Quem não justificar a ausência no dia da votação poderá fazer o procedimento em até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.


Para as Eleições 2026, os prazos são 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, caso seja realizado.


Após a eleição, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.


Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.


Eleitoras e eleitores que vivem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.

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