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GERAL

Engavetamento com cinco veículos interdita parcialmente a BR-376

A força da batida foi tão intensa que a cabine do veículo de Araranguá se desprendeu e foi lançada ao canteiro central

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Engavetamento com cinco veículos interdita parcialmente a BR-376
PRF

Um acidente envolvendo três caminhões, um automóvel e uma van foi registrado na tarde desta sexta-feira, 06 de junho, por volta das 12h20, no km 525 da BR-376, sentido decrescente, no município de Palmeira. O engavetamento causou ferimentos em passageiros de um dos veículos de carga e provocou a interdição parcial da rodovia.


De acordo com informações apuradas no local, o acidente teve início quando um CVC (Combinação de Veículos de Carga) de Araranguá/Santa Catarina, carregado com arroz a granel, colidiu na traseira de um CVC de Arapongas/Paraná, que transportava dois contêineres. Na sequência, o caminhão catarinense também atingiu um CVC vazio de Almirante Tamandaré/Paraná e um automóvel com placas de Ponta Grossa. Com o impacto, o carro rodou na pista e acabou colidindo na traseira de uma van, também de Ponta Grossa.


A força da batida foi tão intensa que a cabine do veículo de Araranguá se desprendeu e foi lançada ao canteiro central, junto com o caminhão de Almirante Tamandaré. Já a parte traseira do caminhão catarinense tombou fora da pista, derramando parte da carga de arroz na faixa da esquerda do sentido contrário da rodovia.



Os passageiros do CVC de Araranguá sofreram ferimentos e foram socorridos pelas equipes de resgate da concessionária, sendo encaminhados para a UPA Santana. O condutor do caminhão foi atendido no local e liberado. Os demais motoristas envolvidos no acidente não se feriram.


Equipes da concessionária responsável pela rodovia e do Corpo de Bombeiros atuam na remoção dos veículos e limpeza da pista. Neste momento, o tráfego segue com uma faixa liberada no sentido Ponta Grossa e uma no sentido Curitiba. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) permanece no local e orienta os motoristas a redobrar a atenção devido ao fluxo lento e à interdição parcial da via.



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