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GERAL

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

Iniciativa visa a agilizar a concessão ou indeferimento do benefício

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Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença
MPS/Divulgação

O governo federal mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de 6 de novembro, segurados que tiverem o benefício negado exclusivamente com base na análise de documentos, sem passar por perícia médica presencial, poderão solicitar a reanálise do processo em até dez dias.


A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro. A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.


Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para complementar as informações do pedido. A medida busca permitir uma nova avaliação antes que o beneficiário precise recorrer administrativamente da decisão.


A portaria também estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos com base exclusivamente na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médico-pericial, que poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina.


Outro ponto definido pela norma é que o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar primeiro a reanálise, abrirá mão dessa possibilidade.


O prazo para apresentar recurso administrativo continuará sendo contado a partir da ciência da decisão original, quando não houver pedido de reanálise. Caso o segurado solicite a revisão, a contagem começará após a comunicação do resultado da nova avaliação.


As alterações modificam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março de 2026, o Novo Atestmed. O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam analisados com base em documentos médicos apresentados pelo segurado, sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.


Com a implantação do Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício concedido por análise documental também foi ampliado de 60 para até 90 dias. A iniciativa tem como objetivo agilizar a análise dos pedidos e as decisões sobre a concessão dos benefícios.

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