Homem é condenado a quase 56 anos por estuprar e engravidar a própria filha
Abusos começaram quando a vítima ainda era criança e resultaram em uma gravidez; decisão também determinou pagamento de R$ 30 mil à vítima
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Abusos começaram quando a vítima ainda era criança e resultaram em uma gravidez; decisão também determinou pagamento de R$ 30 mil à vítima
O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte Central do estado, obteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença foi proferida pelo Juízo Criminal da comarca e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão.
Conforme as informações do MPPR, os abusos começaram quando a vítima ainda era criança e continuaram ao longo dos anos, resultando em uma gravidez. Segundo as investigações, o ato que resultou na gestação ocorreu em março de 2025.
Durante a investigação, o Ministério Público conseguiu recolher objetos que haviam sido voluntariamente descartados pelo investigado em uma unidade de saúde, entre eles uma máscara facial e outros utensílios. O material foi encaminhado à Polícia Científica para análise.
O exame de confronto genético realizado entre o DNA extraído dos objetos e o material biológico do bebê confirmou a paternidade do investigado. A prova pericial foi utilizada na investigação do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. Após a obtenção do laudo, a prisão do homem foi decretada e ele foi detido ainda durante a investigação.
Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária. A adolescente foi acolhida e posteriormente encaminhada para morar com a mãe, em outro estado, após diligências realizadas pelo Ministério Público para localizá-la.
Além da pena de prisão, a decisão judicial determinou que o condenado deverá pagar R$ 30 mil à filha, a título de reparação mínima pelos danos causados.