Nova lei endurece punição para furto de combustíveis
Medida também pune compra, transporte e venda de produtos de origem criminosa
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Medida também pune compra, transporte e venda de produtos de origem criminosa
Os crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter punições mais severas no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira, 23 de setembro, e altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica.
A nova norma prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
A pena poderá aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento poderá chegar a dois terços quando o crime provocar consequências graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A legislação também estabelece regras mais rígidas para o roubo de combustíveis. A pena poderá ser ampliada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Além disso, passam a ser considerados crimes adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A lei ainda prevê punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas. A pena, nessa situação, varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.