Justiça Eleitoral cassa mandatos por fraude à cota de gênero em Boa Esperança do Iguaçu
Para a magistrada, ficou comprovado que as candidaturas possuíam caráter meramente formal, sem intenção genuína de disputar o pleito
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Para a magistrada, ficou comprovado que as candidaturas possuíam caráter meramente formal, sem intenção genuína de disputar o pleito
A Justiça Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, AIJE, e reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Micheli Franzoni em 5 de dezembro de 2025, determinou a cassação dos registros, diplomas e mandatos dos vereadores eleitos e suplentes vinculados ao Partido Progressistas e à Federação Brasil da Esperança, PT PCdoB PV.
A ação foi proposta por Vaneide Fávero, José da Silva Espíndula, Kleber Eduardo Dreves e Eldenice Amador Lourenço. Conforme a sentença, as siglas lançaram candidaturas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
As candidatas apontadas como fictícias são Fátima Rosa Tessaro, Elenice Cizmoski da Silva e Janete Aparecida Rodrigues de Oliveira Kufner. Elas obtiveram votação considerada inexpressiva, 6, 5 e 4 votos, respectivamente, e não apresentaram atos efetivos de campanha, como uso de redes sociais, materiais de divulgação ou movimentação financeira compatível com uma candidatura real. Para a magistrada, ficou comprovado que as candidaturas possuíam caráter meramente formal, sem intenção genuína de disputar o pleito.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação do registro de todos os candidatos das chapas investigadas, a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes, a nulidade de todos os votos atribuídos às duas agremiações na eleição proporcional de 2024, a realização de nova totalização dos votos válidos para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal e a aplicação de inelegibilidade por oito anos às três candidatas consideradas fictícias.
A juíza destacou que a fraude comprometeu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, DRAP, o que atinge toda a chapa, independentemente da participação direta dos demais candidatos.
Após o trânsito em julgado, será feita nova totalização dos votos e a Câmara Municipal será oficialmente comunicada para cumprir as cassações.
Espaço aberto para manifestação das partes citadas.