Justiça Eleitoral cassa sete mandatos em Francisco Alves
Decisão reconhece abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024
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Decisão reconhece abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a cassação dos mandatos de sete vereadores eleitos no município de Francisco Alves/Paraná, no Noroeste do Estado, por prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão atende Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral de Iporã, responsável pela comarca.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que candidatos a vereador operaram um esquema ilícito de distribuição de vales-combustível a eleitores, em troca de apoio político e votos. As investigações apontaram a distribuição de mais de dois mil litros de combustível por meio de vales de cinco e dez litros, prática considerada grave e suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito em um município de pequeno eleitorado.
Na véspera da eleição, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em um posto de combustíveis localizado no Distrito do Bairro Catarinense, onde foram encontrados vales e notas fiscais de abastecimento vinculadas diretamente aos candidatos investigados. A prova documental, aliada aos depoimentos colhidos em juízo, confirmou a existência do esquema e a participação direta dos envolvidos.
Vereadores eleitos em 2024 com mandatos cassados
Foram eleitos nas eleições municipais de 2024 e tiveram os mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral os seguintes vereadores de Francisco Alves:
Célia Pereira Santos Geraldeli
Cioni Cassin do Nascimento
Dário Aparecido de Nigro
Devair Porto Santos
Edgar Saldeira Guedes Bezerra
Maria Rosa Tolovi Ferrari
Valdinei Cardoso dos Santos
Punições aplicadas a esse grupo
Cassação dos diplomas eleitorais
Perda imediata dos mandatos
Declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024
Anulação dos votos recebidos, com determinação de retotalização do resultado eleitoral para a Câmara de Vereadores
Candidatos de Francisco Alves punidos, mas não eleitos em 2024
Além dos vereadores eleitos, outros candidatos a vereador do município de Francisco Alves também foram condenados no mesmo processo. Embora tenham participado do esquema ilícito, eles não foram eleitos no pleito de 2024.
São eles:
Daniel Rodrigues Santos
Ely Elete Dalabenetta da Cruz
Jonas Rafael Leão
Maria Aparecida da Silva
Márcio Renato Trindade da Silva
Miguel Arcanjo dos Santos
Simone de Oliveira Avanci
Punições aplicadas a esse grupo
Declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024
Cassação dos diplomas eleitorais, sem perda de mandato, por não terem sido eleitos
Chapa majoritária não foi condenada
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos de condenação contra o Prefeito Eleito Alírio José Mistura e o Vice-Prefeito Jair Ozório. O magistrado entendeu que não houve provas suficientes de participação ou anuência da chapa majoritária no esquema de distribuição de combustível, mantendo íntegros os mandatos do Executivo municipal.
Cabe recurso da decisão. A íntegra da sentença e a relação detalhada das provas analisadas estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ano 2026, nº 22, com disponibilização em terça-feira, 03 de fevereiro de 2026. O documento pode ser acessado por meio do site do Tribunal Superiro Eleitoral, onde constam a íntegra da sentença e demais despachos relacionados ao caso, entre as páginas 71 à 192.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A SENTENÇA CLICANDO AQUI - EDIÇÃO ORDINÁRIA n°22/2026 DE 04/02/2026
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