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POLITICA

Justiça Eleitoral cassa sete mandatos em Francisco Alves

Decisão reconhece abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024

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Justiça Eleitoral cassa sete mandatos em Francisco Alves
Mídia Sudoeste

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a cassação dos mandatos de sete vereadores eleitos no município de Francisco Alves/Paraná, no Noroeste do Estado, por prática de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão atende Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral de Iporã, responsável pela comarca.


De acordo com a sentença, ficou comprovado que candidatos a vereador operaram um esquema ilícito de distribuição de vales-combustível a eleitores, em troca de apoio político e votos. As investigações apontaram a distribuição de mais de dois mil litros de combustível por meio de vales de cinco e dez litros, prática considerada grave e suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito em um município de pequeno eleitorado.


Na véspera da eleição, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em um posto de combustíveis localizado no Distrito do Bairro Catarinense, onde foram encontrados vales e notas fiscais de abastecimento vinculadas diretamente aos candidatos investigados. A prova documental, aliada aos depoimentos colhidos em juízo, confirmou a existência do esquema e a participação direta dos envolvidos.


Vereadores eleitos em 2024 com mandatos cassados


Foram eleitos nas eleições municipais de 2024 e tiveram os mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral os seguintes vereadores de Francisco Alves:


Célia Pereira Santos Geraldeli


Cioni Cassin do Nascimento


Dário Aparecido de Nigro


Devair Porto Santos


Edgar Saldeira Guedes Bezerra


Maria Rosa Tolovi Ferrari


Valdinei Cardoso dos Santos


Punições aplicadas a esse grupo


Cassação dos diplomas eleitorais


Perda imediata dos mandatos


Declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024


Anulação dos votos recebidos, com determinação de retotalização do resultado eleitoral para a Câmara de Vereadores


Candidatos de Francisco Alves punidos, mas não eleitos em 2024


Além dos vereadores eleitos, outros candidatos a vereador do município de Francisco Alves também foram condenados no mesmo processo. Embora tenham participado do esquema ilícito, eles não foram eleitos no pleito de 2024.


São eles:


Daniel Rodrigues Santos


Ely Elete Dalabenetta da Cruz


Jonas Rafael Leão


Maria Aparecida da Silva


Márcio Renato Trindade da Silva


Miguel Arcanjo dos Santos


Simone de Oliveira Avanci


Punições aplicadas a esse grupo


Declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024


Cassação dos diplomas eleitorais, sem perda de mandato, por não terem sido eleitos


Chapa majoritária não foi condenada


Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos de condenação contra o Prefeito Eleito Alírio José Mistura e o Vice-Prefeito Jair Ozório. O magistrado entendeu que não houve provas suficientes de participação ou anuência da chapa majoritária no esquema de distribuição de combustível, mantendo íntegros os mandatos do Executivo municipal.


Cabe recurso da decisão. A íntegra da sentença e a relação detalhada das provas analisadas estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ano 2026, nº 22, com disponibilização em terça-feira, 03 de fevereiro de 2026. O documento pode ser acessado por meio do site do Tribunal Superiro Eleitoral, onde constam a íntegra da sentença e demais despachos relacionados ao caso, entre as páginas 71 à 192.


CONFIRA NA ÍNTEGRA A SENTENÇA CLICANDO AQUI - EDIÇÃO ORDINÁRIA n°22/2026 DE 04/02/2026



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