Justiça mantém decisão que obriga Paranavaí a fornecer Ozempic a paciente
Decisão do TJPR mantém obrigação do município de fornecer Ozempic a paciente com obesidade mórbida
Pressione ESC para fechar
Decisão do TJPR mantém obrigação do município de fornecer Ozempic a paciente com obesidade mórbida
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que determina que o Município de Paranavaí forneça o medicamento Ozempic (Semaglutida) a uma paciente diagnosticada com obesidade mórbida.
Conforme o processo, a autora apresentou prescrição médica comprovando a necessidade do uso do medicamento para o tratamento da doença. Ela também relatou que as alternativas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não apresentaram eficácia, além de demonstrar não possuir condições financeiras para arcar com o custo do remédio.
O Município de Paranavaí recorreu da decisão, argumentando que a União deveria ser incluída no processo, o que transferiria a competência do julgamento para a Justiça Federal.
Ao analisar o recurso, os magistrados rejeitaram o pedido do município. O colegiado fundamentou a decisão no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 793, que estabelece a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios na garantia do direito à saúde.
Segundo a decisão, o cidadão pode escolher contra qual ente federativo deseja ingressar com a ação judicial, não sendo obrigatória a inclusão da União no processo.
Os magistrados também destacaram que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
Com isso, a Turma Recursal decidiu manter a sentença que determinou o fornecimento do medicamento à paciente, além de condenar o Município de Paranavaí ao pagamento de honorários advocatícios.
Receba notícias em primeira mão
Fique por dentro de todas as notícias da região!
Entrar Agora