A decisão, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, reconheceu que os requeridos utilizaram em benefício próprio bem móvel de propriedade pública, bem como o trabalho de servidores e terceiros contratados pela prefeitura para a realização de reformas no telhado da residência do casal, fato que gerou indevida vantagem patrimonial, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

A sentença também julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Paraná contra o servidor responsável pela coordenação do Banco de Alimentos da Prefeitura, que contribuiu com os atos ilícitos, pois foi o responsável por ordenar os trabalhos aos terceiros responsáveis pela reforma.
Os réus foram condenados às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil em favor do Município em montante equivalente ao dobro do valor da vantagem patrimonial indevidamente auferida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por quatro anos; ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente aos terceiros que não cumpriram com a jornada de trabalho no dia da empreitada, bem como das despesas dos veículos oficiais utilizados na ocasião para a prática dos atos ilícitos.

O Ministério Público deverá recorrer da sentença, buscando o aumento do prazo de suspensão dos direitos políticos e da multa civil imposta. Os condenados também podem recorrer da decisão de primeira instância.