A Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu um posto de combustíveis, localizado no Recife, de obrigar frentistas a usarem calça legging e camiseta cropped durante o expediente. A decisão foi divulgada na tarde de quarta-feira, 12 de novembro, pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital.
A ação foi movida pelo sindicato da categoria, que denunciou o estabelecimento por descumprir a convenção coletiva e violar a dignidade das trabalhadoras. Segundo o sindicato, o uniforme imposto causava constrangimento e expunha as funcionárias a situações de assédio sexual.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o uso de roupas curtas e justas “promove a objetificação das mulheres e as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”. Ela observou ainda que, em um ambiente como um posto de combustíveis de ampla circulação pública e majoritariamente masculino, o uniforme deve priorizar segurança e respeito.
Com a decisão, o posto tem o prazo de cinco dias para fornecer gratuitamente novos uniformes que garantam a dignidade e a segurança das funcionárias, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisetas de comprimento padrão.
A juíza também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho obriga o fornecimento de vestimentas adequadas, interpretadas conforme os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.


Fonte: Agência Brasil
Autor: Thaynara Queiroz com informações Agência Brasil
Crédito da imagem: Mídia Sudoeste
Repórter: Thaynara Queiroz