Lei torna vicaricídio crime hediondo e prevê até 40 anos de prisão
Nova legislação tipifica o vicaricídio e prevê penas de até 40 anos de prisão
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Nova legislação tipifica o vicaricídio e prevê penas de até 40 anos de prisão
Entrou em vigor na sexta-feira, 10 de abril, a lei que classifica como crime hediondo o assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A prática, conhecida como vicaricídio, agora possui tipificação própria no Código Penal.
A norma foi sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União como Lei 15.384, de 2026. A legislação estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
De acordo com a nova lei, o crime ocorre quando o agressor mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações agravantes, como quando o crime é cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em caso de descumprimento de medida protetiva.
Além disso, o vicaricídio passa a integrar a Lei dos Crimes Hediondos, o que implica regras mais rígidas para o cumprimento da pena, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime.
A nova legislação também promove alterações na Lei Maria da Penha, reforçando os mecanismos de combate à violência doméstica e familiar.
O projeto que originou a lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Durante a tramitação no Senado, a relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma tipificação específica corrige lacunas na legislação e fortalece a atuação do Estado na prevenção desse tipo de crime.
Segundo a parlamentar, o reconhecimento legal do vicaricídio permite respostas mais eficazes, além de aprimorar a identificação de riscos e ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica.
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