Novo decreto garante custódia humanizada para adolescentes apreendidos no Paraná
A medida garante que os adolescentes sejam apresentados ao Ministério Público e às audiências do Judiciário de forma rápida e segura
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A medida garante que os adolescentes sejam apresentados ao Ministério Público e às audiências do Judiciário de forma rápida e segura
O Governo do Paraná publicou, no início de 2026, o Decreto 12.456/2026, que estabelece regras para a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante ou em cumprimento de mandado judicial. O objetivo é garantir que os jovens em conflito com a lei sejam acolhidos diretamente nos Centros de Socioeducação (Censes), sem permanecer em delegacias.
Segundo o decreto, a transferência deve ser imediata: após a apreensão pela autoridade policial, o adolescente é encaminhado ao Cense, que posteriormente o apresenta ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário. Caso a cidade da ocorrência não possua unidade, a coordenação é feita pelo Cense mais próximo.
O decreto também regulamenta os casos de apreensão decorrente de mandados de busca e apreensão, sejam de natureza cautelar ou ligados a medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade. Nesses casos, a autoridade responsável deve comunicar imediatamente o juízo que expediu o mandado e encaminhar o adolescente nos mesmos termos de uma apreensão em flagrante.
De acordo com o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, a medida é um passo importante para a humanização da custódia. “Depois de retirar os presos das delegacias, retiramos também qualquer possibilidade de custódia de adolescentes em conflito com a lei, que agora serão acolhidos diretamente nos Censes”, afirmou. Ele reforçou que, até então, adolescentes apreendidos eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias, o que podia gerar sensação de impunidade.
O diretor de justiça da Seju, Gerson Faustino Rosa, destacou que o decreto está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Federal nº 14.735/2023, que proíbe a custódia de adolescentes em unidades policiais, mesmo que temporária.
Os Censes devem contar com espaços de abrigamento provisório e coordenar, em parceria com o Poder Judiciário, as medidas socioeducativas aplicáveis, garantindo um ambiente adequado e humanizado para os adolescentes.
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