Pinhal de São Bento: TRE-PR determina reabertura de processo sobre candidaturas laranjas
Tribunal acata recurso do PSD e manda retomar investigação sobre possível fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a reabertura do processo que investiga possíveis fraudes nas candidaturas femininas durante as eleições municipais de 2024 em Pinhal de São Bento, no Sudoeste do Estado. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo PSD local, que contesta a decisão da Justiça Eleitoral de Santo Antonio do Sudoeste, responsável pela 83ª Zona Eleitoral.
O caso envolve denúncias de candidaturas supostamente fictícias – popularmente conhecidas como “candidaturas laranjas” – registradas por três partidos: PT, PSDB e PL, todos com candidatos eleitos para o Legislativo municipal em 2024. O objetivo da ação é apurar se as siglas descumpriram a legislação eleitoral, que determina cota mínima de 30% de candidaturas femininas em cada partido ou coligação.
Decisão do TRE-PR
O pedido inicial do PSD havia sido negado em primeira instância, sem que fossem ouvidas testemunhas nem produzidas provas. O tribunal de segunda instância, porém, considerou que a decisão de indeferimento violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, relatora do recurso, ressaltou que não é possível julgar improcedente por falta de provas sem dar oportunidade à parte de produzi-las.
Com a decisão, o processo retorna à Justiça Eleitoral de Santo Antônio do Sudoeste para realização de coleta de provas, como prevê o rito processual. A depender, o resultado pode alterar de forma significativa a composição do Legislativo municipal de Pinhal de São Bento.