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Policial

Polícia Civil do Paraná prende mais dois investigados por furto de caminhão e cumpre mandados de busca no RS e SC

Com as prisões desta data, já são cinco pessoas presas preventivamente no curso da investigação

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 19.ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, com o apoio da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), deu continuidade às diligências no âmbito de inquérito policial que apura os furtos de dois caminhões, avaliados em mais de R$ 500.000,00, ocorridos nos dias 30/12/2024 e 08/02/2025, em Francisco Beltrão/PR.


Após a prisão de três investigados e o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão em março de 2025, nesta data (06/08/2025) foram cumpridas mais duas prisões preventivas, uma em Santa Catarina e outra no Rio Grande do Sul. Também foram realizados mandados de busca nos endereços dos novos alvos. Todas as medidas foram autorizadas pelo Poder Judiciário da Comarca de Francisco Beltrão, com parecer favorável do Ministério Público.


Durante a investigação, constatou-se que parte dos criminosos se deslocou de Santa Catarina até Francisco Beltrão para cometer o crime, retornando em seguida com os caminhões furtados. A investigação identificou a participação de diversos indivíduos, resultando em seis pedidos de prisão preventiva e 14 mandados de busca e apreensão durante o processo.


No cumprimento das primeiras ordens judiciais, foram apreendidos diversos objetos de interesse, incluindo veículos utilizados nos crimes. Em Joinville/SC, um dos investigados foi preso em flagrante na posse de um caminhão com sinais de adulteração.


Com as prisões desta data, já são cinco pessoas presas preventivamente no curso da investigação. Um sexto investigado continua foragido.


Os detidos foram encaminhados aos sistemas penitenciários de seus respectivos estados e permanecem à disposição da Justiça. O inquérito policial foi concluído com o indiciamento pelos crimes de:


    Furto qualificado de veículo automotor (art. 155, §4º, IV, do Código Penal);


    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal).


As penas somadas podem ultrapassar 14 anos de reclusão.



Fonte: PCPR

Autor: PCPR

Crédito da imagem: PCPR

Repórter: Carla da Motta

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