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POLICIAL

Polícia Rodoviária Federal reforça fiscalização veículos que transportam cargas

Ação ocorre em todo o país e tem o objetivo de fiscalizar o tempo de descanso obrigatório e o sistema de freios dos veículos de transporte de cargas

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Polícia Rodoviária Federal reforça fiscalização veículos que transportam cargas
PRF

A Polícia Rodoviária Federal vai reforçar, a partir desta segunda-feira,06 de janeiro, a fiscalização de veículos de transporte de cargas. Na Operação Descanso Legal I, os policiais vão verificar se os motoristas cumprem o tempo de descanso obrigatório e se o sistema de freios dos veículos está em boas condições para garantir a segurança na hora de viajar.


Nos nove dias de operação, o foco da Polícia Rodiviária Federal é prevenir os sinistros de trânsito, já que veículos maiores em circulação fora dos padrões estabelecidos pela legislação de trânsito podem representar mais riscos a quem passa pelas rodovias.


Entre janeiro e a primeira quinzena de dezembro de 2024, a Polícia Rodoviária Federal registrou 1.703 sinistros graves de trânsito que envolveram veículos de transporte de cargas. A estatística é 6,37% maior que no mesmo período de 2023, quando foram registrados 1.601 sinistros de trânsito nas rodovias federais de todo o país. O número de mortes nesses sinistros de trânsito também aumentou de 509 para 566, alta de 11,2%.



O modal rodoviário corresponde a 60% do transporte de cargas no Brasil e a Operação Descanso Legal I, que ocorrerá nas vinte e sete unidades da federação, tem o objetivo de abranger essa demanda que pode trazer tanto risco à Segurança Viária. Além das fiscalizações do tempo de descanso e do sistema de freios, os motoristas também serão submetidos ao teste de etilômetro e orientados sobre a legislação de trânsito, que inclui o respeito aos limites de velocidade e as ultrapassagens somente em locais permitidos.


O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:


-Descanso por período de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas.


-Intervalo de, no mínimo, trinta minutos a cada cinco horas e meia de viagem.


Quando os policiais flagram irregularidades no cumprimento da lei do descanso, além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.


Se as irregularidades forem encontradas no sistema de freios dos veículos, os condutores são autuados e o veículo pode ser removido por provocar riscos a quem passa pela rodovia.



As ações preventivas e de fiscalização feitas pela Polícia Rodoviária Federal têm como um dos objetivos a diminuição de mortes e feridos, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. Coordenado pelo Ministério dos Transportes, o plano reúne as instituições que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito para alcançar a meta estabelecida de diminuir em pelo menos 50% o número de mortes por grupo de habitantes em sinistros de trânsito e preservar 86 mil vidas em todo o país.

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