Fica o questionamento para ser feito: até que ponto é justo que os representantes legislativos elevem seus próprios salários? O reajuste foi aprovado na gestão anterior, no ano de 2024
O prefeito Ricardo Antonio Ortinã sancionou uma nova lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste/Paraná, que estabelece os valores dos subsídios mensais para os vereadores e o presidente da Câmara durante a próxima legislatura, de 2025 a 2028.
Art. 1°. Em conformidade com o que dispõe o artigo 29, VI, da Constituição Federal, os subsídios mensais dos vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste/Paraná, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados nos seguintes termos:
I – Os vereadores perceberão a importância de R$6.427,96 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2025.
II – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2025.
III – Os vereadores perceberão a importância de R$7.070,75 (sete mil e setenta reais e setenta e cinco centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2026.
IV – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$9.188,74 (nove mil cento e oito reais e setenta e quatro reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026.
V – Os vereadores perceberão a importância de R$7.777,83 (sete mil e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2027.
VI – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$10.107,61 (dez mil cento e sete reais e sessenta e um centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2027.
VII – Os vereadores perceberão a importância de R$8.555,61 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta um reais), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2028.
VIII – O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$10.970,10 (dez mil novecentos e setenta reais e dez centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, “c” da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2028.
Fica o questionamento: até que ponto é justo que os representantes legislativos, eleitos para servir à população, determinem seus próprios reajustes salariais? A democracia realmente funcionará quando o povo, verdadeiro soberano, tiver participação ativa nas decisões políticas, em vez de os próprios políticos sancionarem benefícios em favor de si mesmos, sem a concordância ou participação da população. (Carlos Roberto Paraná de Oliveira).
As informações desta matéria foram obtidas diretamente do site Leis Municipais do Paraná.