Prefeitura de Ampére divulga Nota Oficial após ação ajuizada pelo MPPR
Até decisão definitiva, os citados devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório
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Até decisão definitiva, os citados devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório
A Prefeitura de Ampére divulgou uma Nota Oficial após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o Prefeito Douglas Diems Morockoski Potrich, o Vice-Prefeito Celso Saggiorato e a Secretária Municipal de Assistência Social, Lizete Mosele Saggiorato.
Na Nota, a Administração Municipal afirma que recebeu a notificação “com serenidade” e reafirma compromisso com a transparência e o respeito às instituições. O município também informou que irá colaborar integralmente com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, apresentando informações e documentos necessários para o esclarecimento dos fatos.
A Prefeitura destacou ainda que os fatos mencionados na ação dizem respeito a “atos, nomeação e situações ocorridas em gestão anterior”, mas afirmou que a atual administração está trabalhando para sanar pendências históricas e reorganizar a Assistência Social do município.
Entre as medidas citadas pelo Executivo estão a aprovação de legislação para regulamentar o pagamento de auxílios-funeral, a criação de uma nova sede para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a realocação da Secretaria de Assistência Social e a contratação de profissionais para ampliar os atendimentos à população.
Ao final da manifestação, a administração municipal declarou confiar na Justiça e afirmou acreditar que, durante a instrução processual, ficará demonstrado o empenho da gestão em corrigir falhas e manter uma administração pautada pela legalidade. A recomendação é para que a população leia a nota oficial na íntegra para acompanhar todos os esclarecimentos apresentados pela Prefeitura.
Ação do MPPR
O Ministério Público do Paraná ajuizou a ação a partir do Inquérito Civil nº MPPR-0186.25.000303-2, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ampére.
Além da condenação por improbidade administrativa, o MPPR pede a anulação do ato administrativo que nomeou Lizete Mosele Saggiorato para o cargo de secretária municipal de Assistência Social e requer, em caráter cautelar, o afastamento imediato dela da função, com prejuízo da remuneração.
Segundo a Promotoria, o caso não se resume à nomeação para cargo político. O Ministério Público sustenta que a permanência da secretária à frente da pasta seria incompatível com princípios da administração pública diante de falhas apontadas ao longo de quase dois anos de acompanhamento da Assistência Social do município.
Conforme descrito na ação, o MPPR passou a fiscalizar mais de perto a pasta após receber informações sobre possíveis omissões na política pública de assistência social. As apurações resultaram em outras ações civis públicas relacionadas ao CRAS, à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial.
Entre os problemas apontados pelo Ministério Público estão ausência de equipe mínima, falta de assistente social exclusivo, inexistência de coordenação no CRAS, acúmulo e desvio de funções de servidores, ausência de vigilância socioassistencial e falhas em serviços considerados essenciais.
A ação também cita supostas irregularidades envolvendo o pagamento de auxílios-funeral. Segundo o MPPR, em 2024 foram apurados 93 óbitos no município, enquanto teriam sido pagos 143 auxílios-funeral. O prejuízo apontado aos cofres públicos foi calculado em R$ 36,3 mil, atualizado até janeiro de 2026.
Na ação, o Ministério Público afirma que havia falhas no controle da concessão dos benefícios e cita depoimentos presentes no processo, incluindo declarações atribuídas à secretária municipal e a profissionais da área técnica.
O MPPR pede a condenação dos três citados, além do bloqueio de bens e valores. As multas requeridas somam R$ 886,2 mil.
A ação foi assinada digitalmente pelo promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo em 6 de abril de 2026. O caso será analisado pelo Poder Judiciário. Até decisão definitiva, os citados devem ser considerados presumidamente inocentes, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
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