PRF cumpre mandado de prisão por furto, roubo e porte ilegal de arma
Homem de 50 anos foi condenado a mais de 31 anos de reclusão e teve livramento condicional revogado por decisão judicial
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Homem de 50 anos foi condenado a mais de 31 anos de reclusão e teve livramento condicional revogado por decisão judicial
No fim da tarde de sábado, 21 de junho, por volta das 18h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão definitivo durante procedimento de fiscalização na BR-010, no município de Palmas.
Durante a abordagem a uma motocicleta, os policiais verificaram, por meio de consulta aos sistemas, que o condutor — um homem de 50 anos — possuía mandado de prisão emitido em 27 de maio de 2025 pela Vara de Execuções Penais de Palmas/TO, com validade até janeiro de 2036.
O mandado foi expedido após revogação de livramento condicional, determinando o retorno do indivíduo ao regime prisional fechado. O homem foi condenado a mais de 31 anos de reclusão pelos crimes de furto, roubo qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Diante dos fatos, foi dado cumprimento ao mandado de prisão, e o envolvido foi encaminhado à Polícia Civil de Palmas/TO para os procedimentos legais cabíveis.
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