PRF prende motorista por embriaguez ao volante
Condutor de 47 anos recusou teste do etilômetro, admitiu consumo de álcool e foi flagrado com sinais visíveis de alteração psicomotora
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Condutor de 47 anos recusou teste do etilômetro, admitiu consumo de álcool e foi flagrado com sinais visíveis de alteração psicomotora
Na última terça-feira, 24 de fevereiro, por volta das 18h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por embriaguez ao volante após direção perigosa e desobediência, no km 337 da BR-153, em Guaraí.
A equipe realizava patrulhamento quando avistou um veículo Fiat/Strada executando manobras arriscadas, em zigue-zague, tentando ultrapassagens sucessivas em locais inviáveis. Diante da conduta, os policiais iniciaram acompanhamento tático para averiguar a situação.
Ao chegar ao perímetro urbano de Guaraí, o veículo acessou a via marginal da BR-153 e passou a trafegar em alta velocidade pela Avenida Bernardo Sayão, cometendo novas infrações, como ultrapassagem pela faixa da direita e desobediência reiterada às ordens de parada emitidas pela equipe.
Após finalmente parar, o condutor estacionou de forma irregular, permanecendo sobre a faixa de circulação, mesmo havendo espaço adequado para estacionamento. A conduta reforçou a suspeita de que estivesse sob efeito de álcool.
Durante a abordagem, o motorista, de 47 anos, apresentava sinais evidentes de alteração psicomotora, conforme registrado em Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (TCSACP). Entre os sinais observados estavam agressividade, exaltação, fala alterada, comportamento dispersivo e forte odor etílico.
O teste de etilômetro foi oferecido, mas o condutor recusou-se a realizá-lo. Ele ainda declarou ter ingerido bebida alcoólica, afirmando que o resultado seria positivo, sem informar a quantidade ou o horário do consumo.
Foi concedida oportunidade para que apresentasse condutor habilitado para retirada do veículo, sob pena de remoção ao pátio. No interior do automóvel, os policiais localizaram um cooler contendo cervejas e gelo. Também foi constatado que o veículo transportava, preso à grade frontal, um animal atropelado.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, pelos crimes de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (embriaguez ao volante), desobediência e desacato. O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí/TO para os procedimentos cabíveis, enquanto o veículo foi removido ao pátio.
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