STF garante salário a mulheres vítimas de violência doméstica
Decisão estabelece que INSS e empregador devem arcar com pagamento durante afastamento do trabalho
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Decisão estabelece que INSS e empregador devem arcar com pagamento durante afastamento do trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica ou familiar têm direito a receber salário ou auxílio assistencial, caso não possuam vínculo empregatício. A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira, 17 de dezembro, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1520468, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com repercussão geral fixada no Tema 1.370.
O recurso contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia validado determinação da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR), garantindo afastamento do trabalho com manutenção do vínculo e remuneração a uma funcionária de cooperativa.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que o afastamento decorrente da violência doméstica configura situação alheia à vontade da vítima, afetando sua integridade física e psicológica, equiparando-se a uma incapacidade temporária para o trabalho.
De acordo com a decisão:
Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou especiais), o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS arca com o período subsequente.
Para mulheres sem vínculo previdenciário, o INSS custeia integralmente o período de afastamento.
Se a vítima não for segurada, o benefício assume caráter assistencial, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mediante comprovação de impossibilidade de prover a própria subsistência.
O STF também definiu que o juízo criminal estadual é competente para fixar a medida protetiva, incluindo o pagamento da remuneração, mesmo que a execução fique sob responsabilidade do INSS e do empregador. A Justiça Federal terá competência apenas para ações regressivas do INSS contra os responsáveis pela violência.
A decisão consolida a eficácia das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, ampliando a proteção das mulheres não apenas na esfera física e psicológica, mas também na econômica.
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