Tios paternos conseguem adoção de bebê criado pela família desde os primeiros meses
Decisão judicial considerou o vínculo afetivo consolidado e as condições oferecidas para o desenvolvimento da criança
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Decisão judicial considerou o vínculo afetivo consolidado e as condições oferecidas para o desenvolvimento da criança
Uma Vara da Infância e Juventude de uma comarca do norte do Estado concedeu a adoção de um bebê a um casal de tios paternos e determinou a destituição do poder familiar dos pais biológicos. A decisão considerou que a criança está integrada à família dos tios, que assumiram os cuidados desde os primeiros meses de vida.
O estudo psicossocial apontou condições precárias de moradia, insuficiência de renda, interrupção de serviços essenciais e indícios de continuidade do uso abusivo de substâncias psicoativas pelos pais biológicos. Também foram identificados histórico de uso de drogas pela mãe durante a gestação, ausência de acompanhamento pré-natal e perda da guarda de outros filhos.
Durante o processo, os genitores reconheceram que não tinham condições de assumir os cuidados necessários ao desenvolvimento da criança. Eles concordaram com a permanência do bebê com os tios paternos e demonstraram compreender os efeitos da destituição do poder familiar.
A avaliação técnica constatou que a criança possui vínculo afetivo consolidado com os tios e está inserida em um ambiente considerado adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social.
Na decisão, a magistrada destacou a importância da preservação dos vínculos familiares já estabelecidos. Embora a adoção tenha ocorrido fora da ordem do cadastro de pretendentes, não foram identificados indícios de irregularidade no pedido.
Além de conceder a adoção, o juízo determinou a emissão de um novo registro de nascimento, com os dados de filiação decorrentes da decisão judicial e observância do sigilo legal.
O processo tramita em segredo de Justiça.