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Geral

TJ Paraná divulga calendário de feriados no ano de 2026

O Decreto Judiciário nº 621/2025 define feriados em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou o Decreto Judiciário nº 621/2025 que define o calendário de feriados no ano de 2026.  


Janeiro: dia 1º (quinta-feira) - Dia da Confraternização Universal; 


Fevereiro: dia 17 (terça-feira) - Carnaval; 


Abril: dia 3 (sexta-feira) - Paixão de Cristo e dia 21 (terça-feira) - Tiradentes; 


Maio: dia 1º (sexta-feira) - Dia do Trabalho; 


Junho: dia 4 (quinta-feira) - Corpus Christi; 


Setembro: dia 7 (segunda-feira) - Independência do Brasil e dia 8 (terça-feira) - Padroeira de 


Curitiba, somente no Município de Curitiba; 


Outubro: dia12 (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil e dia 30 (sexta-feira); 


- Dia do Funcionário Público (transferido do dia 28/10); 


Novembro: dias 2 (segunda-feira) - Finados, dia 15 (domingo) - Proclamação da República e dia 20 


(sexta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 


Dezembro: dia 18 (sexta-feira) - Dia da Justiça (transferido do dia 08/12) e dia 25 (sexta-feira) - 


Natal. 


Suspensão de Expediente


O Art. 2º do Decreto suspende o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente: 


Fevereiro: dia 16 (segunda-feira) - véspera de Carnaval; 


Abril: dia 2 (quinta-feira) - Quinta-feira Santa e dia 20 (segunda-feira); 


Junho: dia 5 (sexta-feira). 


O Art. 3º do Decreto suspende o expediente em todas as repartições judiciárias nos dias 24 de dezembro (véspera de Natal) e no dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). 


O Decreto também consolida o calendário de feriados locais dos municípios sedes das comarcas do estado. 


DECRETO Nº 12428873 - SG-SEDOC-CSD-DSAN 



Fonte: TJPR

Autor: TJPR

Crédito da imagem: TJPR

Repórter: Dani Barbaro

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