O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou o Decreto Judiciário nº 621/2025 que define o calendário de feriados no ano de 2026.
Janeiro: dia 1º (quinta-feira) - Dia da Confraternização Universal;
Fevereiro: dia 17 (terça-feira) - Carnaval;
Abril: dia 3 (sexta-feira) - Paixão de Cristo e dia 21 (terça-feira) - Tiradentes;
Maio: dia 1º (sexta-feira) - Dia do Trabalho;
Junho: dia 4 (quinta-feira) - Corpus Christi;
Setembro: dia 7 (segunda-feira) - Independência do Brasil e dia 8 (terça-feira) - Padroeira de
Curitiba, somente no Município de Curitiba;
Outubro: dia12 (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil e dia 30 (sexta-feira);
- Dia do Funcionário Público (transferido do dia 28/10);
Novembro: dias 2 (segunda-feira) - Finados, dia 15 (domingo) - Proclamação da República e dia 20
(sexta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
Dezembro: dia 18 (sexta-feira) - Dia da Justiça (transferido do dia 08/12) e dia 25 (sexta-feira) -
Natal.
Suspensão de Expediente
O Art. 2º do Decreto suspende o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:
Fevereiro: dia 16 (segunda-feira) - véspera de Carnaval;
Abril: dia 2 (quinta-feira) - Quinta-feira Santa e dia 20 (segunda-feira);
Junho: dia 5 (sexta-feira).
O Art. 3º do Decreto suspende o expediente em todas as repartições judiciárias nos dias 24 de dezembro (véspera de Natal) e no dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
O Decreto também consolida o calendário de feriados locais dos municípios sedes das comarcas do estado.
DECRETO Nº 12428873 - SG-SEDOC-CSD-DSAN


Fonte: TJPR
Autor: TJPR
Crédito da imagem: TJPR
Repórter: Dani Barbaro