A 5ª Câmara Cível do TJPR entendeu que pedidos de fornecimento de medicamentos com Canabidiol sem registro na Anvisa devem ser julgados pela Justiça Federal.
Os casos envolviam recursos de pacientes que buscavam, com prescrição médica, o fornecimento de óleos com CBD e THC. Um dos pedidos foi indeferido, e o recurso julgado como prejudicado, pela ausência da União no polo passivo da ação. Como o medicamento não possui registro sanitário, a regulação é federal e exige controle da Anvisa.
A Corte considerou que, pela ausência de registro e da necessidade de fiscalização técnica, compete à Justiça Federal julgar esse tipo de demanda, conforme o art. 109, I, da Constituição. A decisão também segue o entendimento do STF, no Tema n° 500, que trata da competência em ações envolvendo medicamentos não registrados.
A decisão ressalva a exceção prevista no Decreto Estadual nº 10.222/2025, que regulamenta a Lei Pétala e autoriza o fornecimento de medicamentos com Canabidiol registrados por agências internacionais, desde que indicados para crises convulsivas em condições específicas.

Fonte: TJPR
Autor: TJPR
Crédito da imagem: TJPR
Repórter: Carla da Motta