TSE torna inelegível advogado condenado por lesão corporal contra a mulher
Decisão unânime manteve a rejeição do registro de João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas
Pressione ESC para fechar
Decisão unânime manteve a rejeição do registro de João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que a condenação por lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino pode resultar em inelegibilidade. Com o entendimento, a Corte manteve a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
A decisão confirmou o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia negado o registro da candidatura em setembro, após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros.
Entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa
Os ministros entenderam que a condenação por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. A legislação estabelece restrições eleitorais para pessoas condenadas por determinados crimes em decisão de órgão judicial colegiado.
Segundo o entendimento firmado pelo TSE, a regra também abrange condenações por lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, considerando a proteção jurídica relacionada à violência de gênero.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpreta o alcance da legislação existente, considerando a proteção à integridade física das mulheres.
Condenação ocorreu em 2025
De acordo com as informações do processo, João Francisco de Assis Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas, em 2025, por ter empurrado a esposa dentro de casa. Conforme o relato apresentado no processo, ela estava descalça em um piso escorregadio, caiu e bateu o queixo no chão, sofrendo um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica.
A condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, que impôs pena de quatro anos e dois meses de reclusão, conforme informações divulgadas pelo TSE.
Embora o processo criminal ainda não tenha transitado em julgado, os ministros ressaltaram que a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade a partir de condenação por órgão colegiado, sem exigir que não existam mais possibilidades de recurso. No caso, os recursos apresentados não possuem efeito suspensivo sobre a condenação.
TSE aponta precedente para casos semelhantes
Ao final do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou o caráter inédito da decisão para a Corte. Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator.
Durante a análise, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também sugeriu o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para aperfeiçoar a Lei de Inelegibilidade e incluir expressamente condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as hipóteses que impedem uma candidatura.
A decisão estabelece um entendimento para casos semelhantes envolvendo condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero, com aplicação das regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.