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Politica

Vereadores podem perder o mandato por fraude à cota de gênero em Pinhal de São Bento

Caso a Justiça Eleitoral acolha os pedidos, a medida pode alterar a composição da Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, com recálculo do quociente eleitoral e redistribuição das vagas entre outras siglas

O TRE-PR concluiu três pareceres que reforçam acusações de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Pinhal de São Bento. Segundo as ações de investigação judicial eleitoral, três candidatas teriam sido registradas apenas para preencher a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem efetiva intenção de disputar o pleito.


As investigadas são Kauana Duarte da Silva (PL), Daniela França (PSDB/Cidadania) e Andreia Ventura de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV).


A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, §3º, determina que partidos e federações devem garantir ao menos 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais, como forma de combater a histórica sub-representação feminina na política. Contudo, para o TRE-PR, as legendas envolvidas utilizaram “candidaturas fictícias” para burlar a norma.


Casos analisados


Em um dos processos, uma candidata obteve apenas um voto e declarou gastos restritos a uma doação de R$ 450,00. Testemunhas afirmaram nunca terem visto material de campanha, nem ações em redes sociais, o que, para o MPE, demonstra caráter apenas formal de sua candidatura.


Em outra situação, também com apenas um voto, a ausência de campanha efetiva e o fato de a candidata ser irmã de outro postulante da mesma chapa reforçaram a suspeita de fraude.


Já no terceiro caso, a candidata recebeu cinco votos e declarou despesas mínimas. Testemunhas relataram nunca tê-la visto em atividades eleitorais, nem mesmo em plataformas digitais.


Consequências


Nos pareceres, o TRE-PR pediu:


Anulação dos DRAPs (Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários) dos partidos investigados;


Nulidade dos votos atribuídos às legendas;


Cassação dos mandatos de vereadores eleitos vinculados às chapas;


Declaração de inelegibilidade por 8 anos para os envolvidos.


Caso a Justiça Eleitoral acolha os pedidos, a medida pode alterar a composição da Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, com recálculo do quociente eleitoral e redistribuição das vagas entre outras siglas.



Fonte: Vale Sudoeste

Autor: Dani Barbaro com informções Vale Sudoeste

Crédito da imagem: Mídia Sudoeste

Repórter: Dani Barbaro

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