Advogada argentina tem prisão decretada por injúria racial
Turista é acusada de ofender funcionários de bar em Ipanema e está proibida de deixar o Brasil
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Turista é acusada de ofender funcionários de bar em Ipanema e está proibida de deixar o Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da advogada, turista e influenciadora argentina Agostina Paez, acusada de praticar injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul da capital fluminense. Os fatos ocorreram no dia 14 de janeiro deste ano.
A decisão foi proferida pela 37ª Vara Criminal do Rio. A pedido do Ministério Público, a Justiça já havia determinado anteriormente a retenção do passaporte da denunciada, a proibição de deixar o país e o uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com a denúncia, Agostina estava acompanhada de duas amigas no estabelecimento, localizado na Rua Vinícius de Moraes, quando discordou dos valores cobrados na conta. Durante a discussão, ela teria se referido a um funcionário de forma ofensiva, utilizando a palavra “negro” com o objetivo de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.
Mesmo após ser alertada pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a denunciada seguiu com as ofensas. Segundo o Ministério Público, ela se dirigiu à caixa do bar e utilizou a expressão “mono”, termo pejorativo em espanhol, além de realizar gestos simulando um macaco.
Ainda conforme a ação penal, após deixar o bar, Agostina voltou a proferir ofensas racistas na calçada em frente ao local, direcionadas a outros três funcionários, repetindo gestos e sons que imitavam um macaco.
A promotoria destacou que os relatos das vítimas foram confirmados por testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do estabelecimento e outros registros feitos no momento dos fatos. Também foi rejeitada a versão apresentada pela denunciada de que os gestos seriam brincadeiras dirigidas às amigas, já que uma das acompanhantes tentou impedir a continuidade das ofensas, evidenciando a consciência da gravidade da conduta.
O crime de racismo está previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89 e prevê pena de prisão de dois a cinco anos.
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