Veículo é flagrado a 170 km/h na PRC-280
Entra diretamente no processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente de quantos pontos ele já tinha na carteira
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Entra diretamente no processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente de quantos pontos ele já tinha na carteira
Durante operação de fiscalização com radar realizada na rodovia PRC-280, foi registrado, pela 6ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, um flagrante de direção perigosa. Um veículo de passeio foi capturado pelo radar trafegando a 170 km/h, próximo ao município de Mariópolis. O abuso de velocidade é alarmante, considerando que o limite regulamentado para o trecho é de 80 km/h para veículos leves e 100 km/h para veículos de carga pesada.
Como 170 km/h ultrapassa o limite de 50% permitido na rodovia, o condutor não recebe apenas pontos, mas entra diretamente no processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente de quantos pontos ele já tinha na carteira. É o tipo de infração que é classificada como "direção perigosa", pois a essa velocidade, o tempo de reação do motorista e a distância de frenagem tornam quase impossível evitar uma colisão em caso de imprevisto.
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% configura uma infração de natureza gravíssima, gerando as seguintes penalidades:
- Multa: Valor de R$ 880,41 (multiplicador de 3x sobre o valor base).
- Suspensão do Direito de Dirigir: Abertura imediata de processo administrativo para a suspensão da CNH (perda da habilitação por período determinado).
- Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.
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