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GERAL

Atualização da Lei para transporte de crianças em cadeirinhas

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Atualização da Lei para transporte de crianças em cadeirinhas
Mídia Sudoeste - PRF

No ano de 2025, a legislação que regulamenta o uso de dispositivos de segurança para crianças em veículos passou por importantes revisões no Brasil. Tais modificações foram fundamentadas pela Lei nº 14.071 de 2021, com o intuito de aprimorar a segurança infantil durante o transporte rodoviário. Ao introduzir essas novas exigências, busca-se proteger melhor as crianças e garantir que viagem de modo seguro.



Estas diretrizes destacam a necessidade de conformidade com padrões de segurança que considerem a vulnerabilidade das crianças, visando a redução de riscos associados a acidentes de trânsito e a proteção dos pequenos ocupantes dos veículos.


Os tipos de dispositivos de retenção infantil são determinados pela idade e tamanho das crianças. Para bebês de até um ano, ou com peso máximo de 13 kg, é obrigatório o uso do bebê conforto. Este dispositivo é projetado para fornecer o suporte necessário para recém-nascidos, assegurando que estejam protegidos de forma adequada.


As cadeirinhas são destinadas a crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg. Estas garantem que as crianças fiquem firmemente fixadas e reduzam o impacto em caso de uma parada brusca. Para crianças de 4 a 7 anos que medem menos de 1,45 m, é essencial o uso de assentos de elevação para que o cinto de segurança possa ser usado corretamente.


O transporte de crianças no banco dianteiro de um veículo é permitido somente para aquelas que tenham superado os 10 anos de idade ou a altura de 1,45 m. Mesmo assim, é crucial que o cinto de segurança seja utilizado apropriadamente para garantir a proteção adequada em caso de acidentes ou freadas inesperadas.



Confira o vídeo de um agente da Polícia Rodoviária Federal que compartilhou algumas dicas importantes:


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