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GERAL

CNH vencida ou com vencimento até 08 de dezembro ganha validade extra

Contran prorrogou excepcionalmente a validade de documentos vencidos ou com vencimento entre 05 de junho e 08 de dezembro de 2026

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CNH vencida ou com vencimento até 08 de dezembro ganha validade extra
Mídia Sudoeste

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas ou com vencimento entre 05 de junho e 08 de dezembro de 2026.


Com a medida, os documentos abrangidos pela decisão ficam automaticamente válidos até 09 de dezembro de 2026. A prorrogação vale em todo o país e deve ser respeitada durante as fiscalizações realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.


Os motoristas que se enquadram no período definido pelo Contran não precisam emitir uma nova CNH ou ACC nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação. A extensão da validade ocorre automaticamente.


A medida, no entanto, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.


Após 09 de dezembro, o motorista ainda terá os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação do documento sem as penalidades relacionadas ao vencimento.


A decisão está prevista na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 09 de setembro de 2026.


Os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, incluindo os Detrans, terão prazo de 30 dias para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas para a realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

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