O Governo do Estado do Espírito Santo sancionou, na segunda-feria, 28 de julho de 2025, a Lei nº 12.520, conhecida como Lei SOS Educação, com o objetivo de proteger os profissionais da educação contra ameaças e agressões no ambiente escolar. A nova legislação foi publicada na edição do dia 29 de julho do Diário Oficial do Estado, nas páginas 8 e 9.
A partir de agora, quem ameaçar ou agredir professores, coordenadores, bedéis, bibliotecários, auxiliares ou qualquer outro trabalhador da escola poderá ser responsabilizado judicialmente. Caso o agressor seja menor de idade, os pais ou responsáveis também poderão responder na Justiça.
De acordo com a lei, qualquer caso de violência deve ser imediatamente comunicado à Polícia Militar. A direção da escola é obrigada a registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e afastar o agressor do convívio com a vítima. A instituição tem o prazo de até 36 horas para formalizar o caso por escrito.
A legislação também garante direitos importantes ao profissional agredido: atendimento médico, encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML), retirada de pertences com segurança e acompanhamento psicológico e social pelas equipes de apoio.
Se houver danos morais, materiais ou estéticos, os responsáveis legais pelo agressor deverão indenizar a vítima. Em casos de negligência na educação do filho, os pais poderão ser processados por omissão.
A medida representa uma virada na forma como as ocorrências de violência escolar serão tratadas. O que antes poderia terminar em advertência, agora pode resultar em um processo judicial. A nova lei é estadual e válida para todo o Espírito Santo, sendo considerada um marco na luta pela valorização e segurança dos profissionais da educação.






Fonte: Legislação Oficial de Espirito Santo
Autor: Dani Barbaro
Crédito da imagem: Mídia Sudoeste
Repórter: Dani Barbaro