O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a responsabilidade de plataformas digitais e redes sociais em relação a conteúdos ilegais publicados por internautas. A decisão segue o posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) e altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas judicialmente caso descumprissem uma ordem judicial que determinasse a remoção do conteúdo. Com o novo entendimento, elas poderão responder civilmente por danos decorrentes de publicações ilícitas sem necessidade de decisão prévia, especialmente em casos envolvendo discurso de ódio, incitação à violência e disseminação de desinformação.
A medida terá validade até que o Poder Legislativo aprove uma norma específica sobre o tema, trazendo novas regras para a moderação e gestão de conteúdo nas redes.


Fonte: MPF
Autor: Carla da Motta
Crédito da imagem: MPF
Repórter: Carla da Motta