Homem inventa furto de motocicleta para tentar escapar de multas
Investigação da Polícia Civil apontou que a motocicleta circulava em horários incompatíveis com o suposto crime
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Investigação da Polícia Civil apontou que a motocicleta circulava em horários incompatíveis com o suposto crime
A Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Cascavel autuou um homem pela prática de comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal, após ele registrar um Boletim de Ocorrência relatando o suposto furto de sua motocicleta.
Durante as apurações preliminares, a equipe policial realizou diligências para rastrear o veículo e analisou os registros de circulação da motocicleta em sistemas de monitoramento.
Conforme a Polícia Civil, os registros demonstraram que o veículo havia circulado em locais e horários incompatíveis com a versão apresentada pelo homem sobre quando e onde teria ocorrido o suposto furto.
Antes mesmo de ser intimado, o indivíduo compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia. Durante a oitiva, confessou que havia comunicado o furto de forma falsa e afirmou que mentiu deliberadamente ao registrar o Boletim de Ocorrência.
Segundo o relato apresentado à Polícia Civil, a motivação estaria relacionada a multas de trânsito vinculadas à motocicleta. O veículo, conforme informado pelo próprio homem, havia sido vendido há bastante tempo, mas a transferência de propriedade não teria sido realizada.
Diante dos fatos, o homem foi autuado pelo crime de comunicação falsa de delito e deverá responder criminalmente pelo caso.
O Delegado de Polícia Daniel Brandt voltou a alertar a população sobre a gravidade desse tipo de conduta e os impactos provocados pelo acionamento indevido dos órgãos de segurança pública.
Segundo o Delegado, em um caso recente, um cidadão chegou a ser conduzido em flagrante, de forma injusta, em via pública e na presença dos próprios filhos, em decorrência direta de uma falsa comunicação de furto de veículo.
A Polícia Civil reforça que comunicar falsamente a ocorrência de um crime pode gerar consequências criminais e também responsabilização na esfera cível. Além da apuração pelo acionamento indevido da estrutura estatal, a pessoa que for injustamente prejudicada poderá buscar indenização por danos morais.
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