Menu

Idioma
JORNAL DIGITAL
Informações
Quarta-feira, 18 de Março de 2026
Visitantes Total
14.949.849
Hoje
16.679
Cotações
Dólar
R$ --
Euro
R$ --
Peso ARG
R$ --
Farmácia de Plantão

Desconto Fácil - 14/03 a 20/03 - Fone (46) 99119 - 8445

Redes Sociais
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
GERAL

Lei que amplia políticas sociais para crianças e adolescentes é sancionada

Mudança oficializa uso do termo “assistência social” nas requisições do Conselho Tutelar

Compartilhar
Lei que amplia políticas sociais para crianças e adolescentes é sancionada
Ana Volpe/Agência Senado

Na segunda-feira, 24 de novembro, entrou em vigor uma mudança importante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova Lei 15.268/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, substitui a expressão “serviço social” por “assistência social” no trecho que define as atribuições dos Conselhos Tutelares em todo o país.


A atualização redefine oficialmente as áreas em que o Conselho Tutelar pode requisitar atendimento público, incorporando o termo “assistência social” ao lado de saúde, educação, previdência, trabalho e segurança. A mudança surgiu a partir do Projeto de Lei 8.251/2017, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS).


No Senado, o texto foi aprovado em votação final na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O parlamentar destacou que a alteração não é apenas semântica, mas evita que interpretações literais restrinjam atendimentos solicitados em defesa de crianças e adolescentes.


Segundo Contarato, a nova redação garante mais segurança jurídica à atuação dos Conselhos Tutelares e assegura que pedidos urgentes de apoio, especialmente em contextos de vulnerabilidade, não sejam negados por dúvidas no texto anterior.


Com a sanção epublicação no Diário Oficial da União, a lei passa a valer imediatamente em todo o país.



Mais Notícias

  • Banner