Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor
Decreto assinado em novembro pelo Governo Federal do Brasil
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Decreto assinado em novembro pelo Governo Federal do Brasil
Entraram em vigor nesta terça-feira, 10 de fevereiro, as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, previstas em decreto assinado em novembro do ano passado pelo governo federal, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida tem como objetivo ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Com a nova regulamentação, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de cartões de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passou a ter teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.
Outra mudança importante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. A partir de agora, o pagamento deverá ser feito em até 15 dias corridos após a transação. Antes da alteração, os repasses ocorriam em até 30 dias.
Desde a assinatura do decreto, já estão em vigor regras de proteção contra práticas comerciais abusivas, como a proibição de deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas diretamente à alimentação.
A nova regulamentação do PAT foi questionada na Justiça por grandes empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou aplicação de penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por ora, protegidas de sanções relacionadas às taxas e prazos, mas não estão dispensadas do cumprimento das demais obrigações previstas no decreto e no PAT.
O ministério reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem se estendem a outras empresas. Dessa forma, o normativo segue em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente pelo mercado.
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, garantindo maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, além de promover equilíbrio entre empresas e estabelecimentos comerciais, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
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